INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 954, DE 6 DE JULHO DE 2009
DOU 08.07.2009
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2009, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, deprimeira qualidade, com as seguintes características:
I - gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;
II -formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dezmilímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos eoitenta milímetros) de altura;
III - cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo =100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionaisda Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o númerode inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos àapreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 856, de 9 de julho de 2008.
LINA MARIA VIEIRA




