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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 939, DE 19 DE MAIO DE 2009

DOU 21.05.2009

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Se­mestral 2.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).

Parágrafo único. O Dacon Mensal-Semestral 2.0, de repro­dução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://www.receita.fazen­da.gov.br

Art. 2º O Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se ao pre­enchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. A apresentação de Dacon Mensal ou Se­mestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA


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