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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

DOU 26.02.2009

Aprova, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Ganhos de Ca­pital em Moeda Estrangeira, relativo ao Im­posto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRA­SIL/SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os in­cisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, ad­quiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação di­ferida.

Art. 2º O programa possui:

I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas ope­racionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração da mesma.

Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de de­zembro de 2009.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACILIO DANTAS CARTAXO


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