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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 923, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

DOU 26.02.2009

Aprova o programa multiplataforma para pre­enchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendá­rio de 2008 (IRPF2009), para uso em com­putador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRA­SIL/SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os in­cisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para pre­enchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008 (IRPF2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Art. 2º O IRPF2009 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas ope­racionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º A partir de 2 de março de 2009, o programa IRPF2009, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Se­cretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2009 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACILIO DANTAS CARTAXO


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