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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 921, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

DOU 25.02.2009

Altera a Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, que institui a Declaração de Transferência de Titularida­de de Ações (DTTA) e dá outras provi­dências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................

I - a companhia emissora das ações, quando a própria com­panhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";

II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mo­biliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando con­tratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Trans­ferência de Ações Nominativas";

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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