INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 892 DE 18.12.2008
D.O.U.: 19.12.2008
Institui a Declaração
de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Instituir a Declaração
de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), nos termos desta Instrução
Normativa, cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do
registro de transferência de ações.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo considera-se entidade
encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem
intermediação:
I - a companhia emissora das ações;
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar
serviço dessa natureza;
III - a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações.
Art. 2º A DTTA será apresentada
na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de
receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de
capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido
em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Parágrafo único. A declaração de inexistência de imposto devido de que trata
o caput será emitida na forma do Anexo I, devendo a entidade encarregada do
registro manter o documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda
Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se
refiram.
Art. 3º A DTTA deverá ser
apresentada, em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II,
mediante a utilização do programa gerador, de livre reprodução, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
§ 1º A DTTA deverá ser apresentada mediante a utilização do programa de
transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput.
§ 2º Para a transmissão da DTTA, a assinatura digital da declaração, mediante
a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período
abrangido pela DTTA, apresentou:
a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF
Mensal); ou
b) Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof);
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
§ 3º O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o período declarado.
Art. 4º As declarações geradas
pelo programa DTTA devem ser apresentadas:
I - até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas
ao 2º (segundo) semestre do ano anterior; e
II - até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações
relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso.
Parágrafo único. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total,
fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.
Art. 5º A alteração de
declaração entregue será efetivada mediante apresentação de declaração
retificadora, que substituirá, integralmente, as informações apresentadas na
declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente
declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem
adicionadas ou retificadas.
Art. 6º As entidades obrigadas à
entrega da DTTA deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para
processamento das informações relativas à transferência de titularidade de
ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a
recomposição e comprovação das informações constantes na DTTA enquanto perdurar
o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes
das operações a que se refiram.
Art. 7º A não apresentação da
DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade
responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por
cento) do valor do imposto devido.
Art. 8º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de
2004.
LINA MARIA VIEIRA
ANEXO
I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO
Declaração
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 5º, § 1º)
(Nome do alienante), com domicílio (endereço completo), inscrito no CPF/CNPJ
sob o nº (...), declara a inexistência de Imposto sobre a Renda devido na
transferência de titularidade de ações negociadas fora do mercado de bolsa, sem
intermediação.
O signatário está ciente de que a falsidade na prestação destas informações
configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei
nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Local e data (...)
__________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela entidade encarregada do registro
ANEXO
II
LEIAUTE DA DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES
Dados do Declarante
| Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Formato |
Início |
Fim |
Tamanho |
| 01 |
NR_REG |
Identificação do Registro -1R011 |
A |
1 |
3 |
3 |
| 02 |
CNPJ_DECLARANTE |
Obrigatório. CNPJ válido da Matriz. |
CNPJ |
4 |
17 |
14 |
| 03 |
SEMESTRE |
Obrigatório. Semestre e Ano calendário no formato
SAAAA. O S representa o semestre (1 ou 2) e o A
representa o ano de competência da declaração, que deve
ser igual ou maior que 2005. |
N |
18 |
18 |
1 |
| 04 |
ANO |
Obrigatório. Semestre e Ano calendário no formato
SAAAA. O S representa o semestre (1 ou 2) e o A
representa o ano de competência da declaração, que deve
ser igual ou maior que 2005. |
N |
19 |
22 |
4 |
| 05 |
INICIO_PERIODO_DECLARACAO |
Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se
refere a declaração. |
D ATA |
23 |
30 |
8 |
| 06 |
FINAL_PERIODO_DECLARACAO |
Obrigatório. Preencher com a data final a que se
refere a declaração. |
D ATA |
31 |
38 |
8 |
| 07 |
TIPO_DECLARACAO |
Obrigatório. 101 - Original. 111 - Retificadora.
|
N |
39 |
39 |
1 |
| 08 |
ST_ESPECIAL |
Obrigatório. 1001 - Não se Aplica, 1011 - Extinção,
1021 -Fusão, 1031 - Incorporação/Incorporada, 1051 -
Cisão Total. |
N |
40 |
41 |
2 |
| 09 |
DT_EVENTO |
Obrigatório. Se Situação Especial = 1001, preencher
com zeros. Data de deliberação do evento da situação
especial ou,em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a
data em que se ultimou a sua liquidação. |
DATA |
42 |
49 |
8 |
| 10 |
UF |
Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante.
|
A |
50 |
51 |
2 |
| 11 |
NM_DECLARANTE |
Nome Empresarial do Decla-rante. |
A |
52 |
111 |
60 |
| 12 |
NM_ARQUIVO |
Obrigatório. Constante 1DT-TA1 |
A |
112 |
115 |
4 |
| 13 |
NUM_RECIBO_ORIGINAL |
Número do Recibo da declaração a ser retificada
|
N |
116 |
127 |
12 |
|
Dados Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento
| Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Formato |
Início |
Fim |
Tamanho |
| 01 |
NR_REG |
Identificação do Registro - 1R021 |
A |
1 |
3 |
3 |
| 02 |
CPF_REPRESENTANTE |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal
do declarante perante o CNPJ. |
CPF |
4 |
14 |
11 |
| 03 |
NM_REPRESENTANTE |
Obrigatório |
A |
15 |
74 |
60 |
| 04 |
DDD_TEL_REPRESENTANTE |
Obrigatório. |
A |
75 |
78 |
4 |
| 05 |
TEL_REPRESENTANTE |
Obrigatório. Telefone para contato. |
A |
79 |
87 |
9 |
| 06 |
RAMAL_REPRESENTANTE |
Brancos se ausente |
A |
88 |
92 |
5 |
| 07 |
CPF_RESPONSAVEL |
Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo
preenchimento da declaração. |
CPF |
93 |
103 |
11 |
| 08 |
NM_RESPONSAVEL |
Obrigatório |
A |
104 |
163 |
60 |
| 09 |
DDD_TEL_RESPONSAVEL |
Obrigatório. |
A |
164 |
167 |
4 |
| 10 |
TEL_RESPONSAVEL |
Obrigatório. Telefone para contato. |
A |
168 |
176 |
9 |
| 11 |
RAMAL_RESPONSAVEL |
Brancos se ausente |
A |
177 |
181 |
5 |
|
Dados das Transferências de Titularidade de Ações
| Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Formato |
Início |
Fim |
Tamanho |
| 01 |
NR_REG |
Identificação do Registro - 1R031 |
A |
1 |
3 |
3 |
| 02 |
ORDEM_TRANSFERENCIA |
Número de seqüência no arquivo. A numeração será
seqüencial e ininterrupta a partir de 1000000011 |
N |
4 |
11 |
8 |
| 03 |
CNPJ_EMISSORA |
Identificação no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da sociedade anônima que emite valores
mobiliários. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo
de separador. |
CNPJ |
12 |
25 |
14 |
| 04 |
TP_ALIENANTE |
"J" para pessoa jurídica, "F" para pessoa física
|
A |
26 |
26 |
1 |
| 05 |
CPF_CNPJ_ALIENANTE |
Identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
detentor de ações que efetuou a venda dos títulos da
sociedade anônima. Não colocar pontos, hífens ou
qualquer tipo de separador |
A |
27 |
40 |
14 |
| 06 |
TP_LOGRADOURO_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
Preencher com o código do logradouro conforme Tabela de
Códigos de Logradouros |
N |
41 |
42 |
2 |
| 07 |
LOGRADOURO_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
|
A |
43 |
192 |
150 |
| 08 |
NUM_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
|
A |
193 |
198 |
6 |
| 09 |
COMPLEMENTO_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
Complemento, quadra, bloco, sala, km etc |
A |
199 |
248 |
50 |
| 10 |
BAIRRO_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
|
A |
249 |
298 |
50 |
| 11 |
UF_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
|
A |
299 |
300 |
2 |
| 12 |
MUNICIPIO_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
Código conforme tabela de municípios |
N |
301 |
304 |
4 |
| 13 |
CEP_ALIENANTE |
Dados correspondentes ao domicílio do alienante das
ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.
|
N |
305 |
312 |
8 |
| 14 |
VALOR_ALIENACAO |
Como regra geral o valor de alienação é o valor
informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor
que serviu de ba-se para o cálculo do Imposto de Renda,
conforme o caso. |
N |
313 |
329 |
17 2 |
| 15 |
IMPOSTO_DEVIDO |
Valor resultante da aplicação da alíquota de imposto
de renda sobre o ganho de capital apurado na alienação
das ações negociadas fora do mercado de bolsa de
valores. |
N |
330 |
346 |
17 2 |
| 16 |
DT_FATO_GERADOR |
Data em que foi realizada a transferência da
titularidade das ações negociadas fora do mercado de
bolsa na entidade competente para efetuar o registro da
operação. |
DATA |
347 |
354 |
8 |
| 17 |
DT_VENCIMENTO_IMP |
Informar a data de vencimento do imposto de renda
previsto na legislação tributária vigente. |
DATA |
355 |
362 |
8 |
| 18 |
TP_ACAO |
Informar se o tipo de ação negociada, fora do
mercado de bolsa, confere direito de voto na sociedade
(ON - ordinária nominativa), por ocasião da assembléia
de acionistas, ou se os títulos garantem aos acionistas
maior participação nos resultados da empresa (PN-
preferencial nominativa), masque não direito a voto.
Informar código 1 para ON ou 2 para PN |
N |
363 |
363 |
1 |
| 19 |
QUANT_ACAO |
Informar a quantidade de ações negociadas, fora do
mercado de bolsa, entre o alienante e o adquirente.
|
N |
364 |
380 |
17 |
| 20 |
TP_ADQUIRENTE |
"J" para pessoa jurídica, "F" para pessoa física
|
A |
381 |
381 |
1 |
| 21 |
CPF_CNPJ_ADQUIRENTE |
Identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
adquirente das ações negociadas fora do mercado de
bolsa. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de
separador |
A |
382 |
395 |
14 |
|
Encerramento
| Ordem |
Campo |
Conteúdo |
Formato |
Início |
Fim |
Tamanho |
| 01 |
NR_REG |
Identificação do Registro - T9 |
A |
1 |
2 |
2 |
| 02 |
SEMES_ANO |
No formato SAAAA |
N |
3 |
7 |
5 |
|