INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 847, DE 12 DE MAIO DE 2008

DOU 13.05.2008

Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1o O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................................
................................................................................................

§ 2º .........................................................................................
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e
......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


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