INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 832, DE 18 DE MARÇO DE 2008
DOU 20.03.2008
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008,
ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows
(IRPF2008 Windows).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de
fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de
2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional
Windows (IRPF2008 Windows).
Art. 2º A partir de 20 de março de 2008, o IRPF2008 Windows, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Para apresentação, pela Internet, das declarações geradas pelo IRPF2008
Windows, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows,
disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado digital válido. Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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