INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
DOU 03.03.2008
Aprova o programa multiplataforma para
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física referente ao exercício de 2008, anocalendário de 2007 (IRPF2008), para
uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou
superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de
fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente
ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador
que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2008 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda. gov. br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2008,
deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no
endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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