INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 816, DE 30 DE JANEIRO DE
2008.
DOU 01.02.2008
Dispõe sobre o prazo de entrega do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o
art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução
Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008, fica prorrogado para o 5º
(quinto) dia útil do mês de maio de 2008.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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