INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 815, DE 30 DE JANEIRO DE
2008
DOU 31.01.2008
Aprova, para o ano-calendário de 2008, o programa
aplicativo Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de
dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de
2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2008, o programa aplicativo
"Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela
pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do
respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda
estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à
alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa
devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de
2008, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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