INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 804, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007
DOU 04.01.2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de
outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF n9 461, de 18 de outubro de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24.
...................................................................................
I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data
de nascimento;
........................................................................................."(NR)
"Art.
56.....................................................................................
I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor
desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou
maiores de 70 (setenta) anos;
II - (Revogado);
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de
nome e de endereço;
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato
Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
........................................................................................."(NR)
"Art.
57.....................................................................................
Parágrafo
único.........................................................................
a)...............................................................................................
b)...............................................................................................
c)...............................................................................................
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF
Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília
- DF, CEP 70079-900."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461,
de 18 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos