Instrução Normativa RFB nº 762, de 1º de agosto de 2007
DOU de 2.8.2007
Altera a Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de
junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e nos arts. 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de
junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.......................................................................................................
......................................................................................................
§ 4º Os débitos ainda não constituídos, passíveis de Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma
irretratável e irrevogável, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto
de 2007, por meio da entrega da respectiva declaração.
§ 5º Na hipótese de débito já declarado em valor menor que o devido, a inclusão
do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora, a
ser apresentada até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007." (NR)
"Art. 2º Para a inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Instrução
Normativa, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos
incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de
embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá desistir
expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até o último dia
útil da primeira quinzena de agosto de 2007, da impugnação, do recurso
interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente,
renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os
referidos processos administrativos e ações judiciais.
................................................................................................"
(NR)
"Art. 3º Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados do primeiro dia
útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de
2007, exclusivamente pela Internet, no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>,
por meio dos seguintes links:
................................................................................................."(NR)
"Art. 5º
.................................................................................................
.................................................................................................
I - deixar de pagar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de
2007, a primeira parcela; e
..................................................................................................."(NR)
"Art. 7º
............................................................................................
............................................................................................
§ 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira
ser paga no próprio mês da formalização do pedido, observado o disposto no
inciso I do art. 5º.
............................................................................................"(NR)
Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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