Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 752 de 09.07.2007
D.O.U.: 10.07.2007
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na
hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do
recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido
que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério de reconhecimento de
suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no
regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá
reconhecer as receitas auferidas e ainda não recebidas no mês de junho de 2007.
Art. 2º A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de 2007, foi
tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal), de que
trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro de 1996, com o reconhecimento de suas
receitas à medida do recebimento, e que, no segundo semestre de 2007, passar a
adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de
competência, deverá reconhecer, no mês de junho de 2007, as receitas auferidas e
ainda não recebidas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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