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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 751, DE 29 DE JUNHO DE 2007

DOU de 2.7.2007

Aprova o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.3 (PER/DCOMP 3.3).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.3 (PER/DCOMP 3.3).

Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 3.3, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, endereço <https://www.receita.fazenda. gov. br>.

Art. 2º O PER/DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2007.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID



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