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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.120, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

D.O.U.: 17.01.2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2° deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1°.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO


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