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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.093, de 02.12.2010

D.O.U.: 03.12.2010

Aprova o leiaute para apresentação das informações por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), a partir do ano-calendário de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa nº 811, de 28 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa, o leiaute para apresentação das informações por intermédio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008.

Art. 2º O leiaute constante do Anexo Único, a que se refere o art. 1º, será utilizado para a prestação de informações sobre movimentação financeira realizada a partir do ano-calendário de 2011.

Art. 3º O leiaute constante do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 860, de 15 de julho de 2008, permanece vigente e será utilizado para a prestação das informações sobre movimentação financeira realizada até o ano-calendário de 2010.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Anexo Único


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