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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU 23.12.2011

Altera a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 16-A e do título que o antecede:

"Da Conversão de Documentos de Arrecadação

"Artigo 16-A. Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf.

§ 2º Aplica-se ao procedimento de conversão de que trata este artigo, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 3º Fica aprovado o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais", na forma do Anexo IV a esta Instrução Normativa."

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO

Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação

Instruções de preenchimento do Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação

QUADRO O QUE DEVE CONTER
1

No caso de contribuinte pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI.

Em qualquer das situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu telefone com o código de Discagem Direta à Distância (DDD).

2 Assinalar a quadrícula correspondente aos documentos anexados ao pedido de conversão: Cópia da GPS ou do DARF, Procuração e Documento de Identificação. No caso de assinalar Outros, especificar quais documentos.

OBS: Na hipótese de apresentação de mais de um pedido pelo mesmo contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada apenas uma cópia dos documentos.

3 Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO do DARF ou da GPS
4 Preencher somente se o pedido for de conversão de DARF para GPS.

Informar os campos do DARF a serem alterados da seguinte forma:

1. Período de apuração: na linha DE informar o período de apuração constante do DARF; na linha PARA informar a competência que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.

2. Código de Receita: na linha DE informar o código de receita constante do DARF; na linha PARA informar o código de pagamento que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.

3 CPF/CNPJ => Identificador: somente é permitida a alteração deste campo quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o CPF/CNPJ constante do DARF; na linha PARA informar o Identificador (NIT/CNPJ/CEI) que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.

4. Valores: somente é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme preenchidos no DARF e no campo PARA os valores do INSS, de outras entidades e de ATM/Multa e Juros.

5 Preencher somente se o pedido for de conversão de GPS para DARF.

Informar os campos do GPS a serem alterados da seguinte forma:

1. Código de Pagamento: na linha DE informar o código de pagamento constante da GPS; na linha PARA informar o código de receita que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.

2. Competência: na linha DE informar a competência constante da GPS; na linha PARA informar o período de apuração que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.

3. Identificador => CPF/CNPJ: somente é permitida a alteração deste campo quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o Identificador constante da GPS; na linha PARA informar o CPF/CNPJ que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.

4. Valores: somente é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme preenchidos na GPS e no campo PARA os valores de principal, multa, juros e/ou encargos.

5. Data de vencimento: no campo DE deixar em branco; no campo PARA, informar a data de vencimento do débito que deverá ser liquidado com o DARF que se originará do procedimento de conversão.

6. Número de Referência: número do processo ou imóvel, se for o caso.

6 No caso de pessoa jurídica, apor assinatura do representante legal com poderes de administração ou do procurador. No caso de pessoa física, apor assinatura do contribuinte ou de seu representante legal/procurador.

OBS: 1) A assinatura deve conferir com a constante no documento de identificação apresentado. 2) Não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador se houver reconhecimento da firma do contribuinte/procurador.



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