INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
(nota: norma revogada pela Instrução Normativa DREI 10/2013)
DOU: 30.11.2011
Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos ao registro de empresa individual de responsabilidade limitada, de que trata o inciso VI do art. 44, combinado com o art. 980-A e seus parágrafos, do Código Civil, acrescidos pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, anexo, de observância pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulamentados.
Art. 2º - As Juntas Comerciais adaptarão seus instrumentos de orientação aos usuários às normas ora aprovadas.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.
JOÃO ELIAS CARDOSO
Anexo: Manual de Atos de Registro EIRELI (nota: Manual conforme Instrução Normativa DREI 10/2013)