Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 19.01.2007
D.O.U.: 26.01.2007
Altera o
Protocolo ICMS 55/02, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos
promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm
contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do
Sul e de Santa Catarina.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2008,
podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos
signatários. Parágrafo único. As disposições contidas neste protocolo não eximem
os beneficiários do cumprimento das regras de ordem sanitária.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados no
período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data de início de vigência
deste protocolo.
Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves
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