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PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 2 DE 19.01.2007

D.O.U.: 26.01.2007

Altera o Protocolo ICMS 55/02, que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 31 de dezembro de 2008, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários. Parágrafo único. As disposições contidas neste protocolo não eximem os beneficiários do cumprimento das regras de ordem sanitária.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data de início de vigência deste protocolo.


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