Protoc. ICMS CONFAZ 29/06 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 29 de 06.10.2006

D.O.U.: 16.10.2006

Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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