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CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 127 DE 11.12.2006


D.O.U.: 12.12.2006

Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/06, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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