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CONV. ICMS CONFAZ 102/06 - CONV. ICMS - CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 102 DE 06.10.2006


D.O.U.: 11.10.2006

Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.

Parágrafo único. O benefício de que trata o "caput" somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.



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