SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE
TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5 de 30 de abril de 2007
DOU de 14.05.2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA OU REFORMA PAGOS POR FONTE DOMICILIADA NO EXTERIOR A
RESIDENTE NO BRASIL COM 65 ANOS DE IDADE OU MAIS.
A isenção fisca l prevista no inciso XV do art. 6 º da Lei n º 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, desde que observadas as demais disposições legais e normativas
pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, transferê ncia para a reserva remunerada ou reforma percebidos por
residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição
equivalente a pessoa jurídica de direito público ou entidade de previdência
privada domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção
internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não-discriminação no
tratamento tributário entre nacionais de cada Estado Contratante que se
encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele
previstos.
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