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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA -  COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO Nº 5 de 30 de abril de 2007

DOU de 14.05.2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA OU REFORMA PAGOS POR FONTE DOMICILIADA NO EXTERIOR A RESIDENTE NO BRASIL COM 65 ANOS DE IDADE OU MAIS.

A isenção fiscal prevista no inciso XV do art. 6 º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, desde que observadas as demais disposições legais e normativas pertinentes à matéria, aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma percebidos por residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição equivalente a pessoa jurídica de direito público ou entidade de previdência privada domiciliada em país que tenha com o Brasil Tratado ou Convenção internacional, o qual possua cláusula que estabeleça não-discriminação no tratamento tributário entre nacionais de cada Estado Contratante que se encontrem em uma mesma situação, observados os limites e condições nele previstos.


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