DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ S/N DE 20.10.2006
D.O.U.: 23.10.2006
Informa sobre aplicação no Estado do Tocantins dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, que aquele Estado somente aplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:
Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA