DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 95 DE 06.11.2007
D.O.U.: 07.11.2007
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 37/07, de 6 de julho de 2007, (adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), a partir de 1º de janeiro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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