D.O.U.: 05.11.2008
Denúncia, pelo Distrito
Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e
outros fins.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do Estado desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o mesmo, publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 24.10.08, o Decreto Distrital nº 29.642, de 23.10.08, que denuncia o Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.