DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 8 DE 04.09.2006
D.O.U.: 05.09.2006
Informa sobre aplicação no Estado do Amapá do Protocolo ICMS 12/06, que altera o Protocolo ICMS 19/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que as disposições contidas no Protocolo ICMS 12/06, de 7 de julho de 2006, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, somente serão aplicadas ao Estado do Amapá, a partir de 1º de novembro de 2006.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA