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DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 79 DE 21.10.2008

D.O.U.: 22.10.2008

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 45.936, de 9 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2008, denunciou o Protocolo ICMS 92/07, de 14 de dezembro de 2007, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Referido Decreto produz efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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