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DESPACHO CONFAZ Nº 67 DE 19.08.2008

D.O.U.: 20.08.2008

Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88.

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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