Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 61 de 01.08.2008
D.O.U.: 04.08.2008
Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS
abaixo indicados, firmados com o Estado de São Paulo no dia 14 de março de 2008,
a partir de 1º de novembro de 2008:
Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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