Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 61 de 27.07.2007
D.O.U.: 30.07.2007
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do
Protocolo ICMS 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às
disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 37/07,
de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às
disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes, a partir de 1º de setembro de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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