Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 58 de 31.07.2008
D.O.U.: 01.08.2008
Informa sobre aplicação no Estado de Santa Catarina, do Protocolo ICMS 53/08, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa
Catarina, que aquele Estado publicou, no DOE de 24.07.08, o Decreto nº 1554, de
24.07.08, dispondo que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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