D.O.U.: 29.10.2009
Informa sobre aplicação
no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 120/09 a
133/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas as operações destinadas àquela Unidade Federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 2010:
Protocolo ICMS 120/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 130/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 131/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 132/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 133/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.




