Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 41 de 10.06.2008
D.O.U.: 11.06.2008
Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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