D.O.U.: 13.10.2009
Informa sobre aplicação
no Estado da Bahia, dos Protocolos ICMS 105/09 a
108/09 e 110/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que este Estado, no tocante apenas as operações destinadas àquela Unidade Federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 2010:
Protocolo ICMS 105/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Protocolo ICMS 106/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 107/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 108/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 110/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.