Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 38 de 05.06.2008
D.O.U.: 06.06.2008
Informa sobre aplicação no Estado de Amazonas, do Protocolo ICMS 41/08, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e
acessórios, para veículos automotores e outros fins.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08,
de 4 de abril de 2008, a partir de 1º de junho de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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