D.O.U.: 26.04.2010
Informa sobre aplicação
no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 72/10.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º de junho de 2010:
Protocolo ICMS 72/10 - Altera o Protocolo ICMS 32/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.




