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DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 33 DE 03.05.2007


D.O.U.: 07.05.2007

Informa sobre aplicação, no Estado do Amapá, do Convênio ICMS 08/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/07, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100, a partir de 1º de junho de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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