Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 31 de 13.05.2008
D.O.U.: 14.05.2008
Denúncia, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 69/07, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos
(cães e gatos).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio de Janeiro e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima
quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que
aquele Estado, por meio da Resolução SEFAZ nº 136 de 7 de maio de 2008,
publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de maio de 2008, disponível no site
daquela Secretaria (https://www.sefaz.rj.gov.br), denunciou o Protocolo ICMS
69/07, de 10 de dezembro de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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