Despacho CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 30 de 29.04.2008
D.O.U.: 30.04.2008
Informa sobre aplicação no Estado do Amapá e no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda do Estado do Amapá e do
Distrito Federal, que aquele Estado e o Distrito Federal somente aplicarão as
disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, a partir de
1º de junho de 2008.
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