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DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 278 DE 25.08.2009

D.O.U.: 26.08.2009 - republicado no DOU de 27.08.2009

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS 45/09, 47/09, 48/09, 49/09, 50/09, 52/09, 53/09, 54/09, 56/09, 73/09, 88/09, 90/09, 93/09, 94/09, 96/09, 97/09 e 98/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, que este Estado, no tocante às remessas dos respectivos produtos para aquela unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:

a) a partir de 1º de Outubro de 2009:

Protocolo ICMS 45/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Protocolo ICMS 47/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Protocolo ICMS 49/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 52/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 56/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

b) a partir de 1º de Novembro de 2009:

Protocolo ICMS 48/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS 50/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Protocolo ICMS 53/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

c)a partir de 1º de Dezembro de 2009:

Protocolo ICMS 54/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 73/09 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRADESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 278 DE 25.08.2009

D.O.U.: 26.08.2009

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, dos Protocolos ICMS 45/09, 47/09, 48/09, 49/09, 50/09, 52/09, 53/09, 54/09, 56/09, 73/09, 88/09, 90/09, 93/09, 94/09, 96/09, 97/09 a 98/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, conforme as datas a seguir indicadas:

a) a partir de 1º de Outubro:

Protocolo ICMS 45/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Protocolo ICMS 47/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Protocolo ICMS 49/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 52/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 56/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 93/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 96/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Protocolo ICMS 97/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

b) a partir de 1º de Novembro:

Protocolo ICMS 48/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS 50/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Protocolo ICMS 53/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 88/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 90/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS 94/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

c) a partir de 1º de Dezembro:

Protocolo ICMS 54/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 73/09 - Altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 98/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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