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DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 240 DE 31.07.2009

D.O.U.: 03.08.2009

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, dos Protocolos ICMS 57/09 a 62/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:

Protocolo ICMS 57/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;

Protocolo ICMS 58/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;

Protocolo ICMS 59/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;

Protocolo ICMS 60/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;

Protocolo ICMS 61/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e

Protocolo ICMS 62/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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