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Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 224 de 15.03.2010

D.O.U.: 16.03.2010 - retificado no DOU de 18.03.2010

Informa sobre aplicação no Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 226/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 226/09, a partir de 1º de maio de 2010.

Protocolo ICMS 226/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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