Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 13 de 28.02.2008
D.O.U.: 03.03.2008
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao
disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10
de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº.
45.471, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 11
de fevereiro de 2008, disponível no site daquela Secretaria (www.sefaz.rs.gov.br),
denunciou parcialmente o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994,
relativamente aos produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do
Anexo Único do referido convênio.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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