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DESPACHO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 11 DE 27.09.2006


D.O.U.: 29.09.2006

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará dos Protocolos ICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:

a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;

b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e

c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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