Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DESPACHO Nº 345/PGFN-ME, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 
DOU 10.11.2020

Aprovo, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER SEI Nº 152/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, que recomenda a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que discutam a "não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de plano de saúde aos médicos e odontólogos credenciados que prestam serviços aos pacientes segurados". 

Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido. 

Brasília, 26 de agosto de 2020. 
RICARDO SORIANO DE ALENCAR 
Procurador-Geral

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas