Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 74 de 08.05.2012
D.O.U.: 09.05.2012
Denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 21/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta doConvênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 20 de abril de 2012, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 21/11- Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA