DOU 05.10.2020
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 97/2010.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018,
Considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 30 de setembro de 2020, registrado no processo SEI nº 12004.100814/2020-44, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto nº 29.967, de 4 de setembro de 2020, a partir de 1º de novembro de 2020, o Protocolo/ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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