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DESPACHO CONFAZ Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

DOU 2/01/2022 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 37

O Distrito Federal informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto no § 4º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS Nº 110, de 28 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Economia do Distrito Federal, recebida no dia 10.01.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100013/2022-41;

CONSIDERANDO a publicação da Lei distrital nº 6.962, de 13 de outubro de 2021, no Diário Oficial do Distrito Federal de 14.10.2021, torna público as alterações das seguintes alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - sobre combustíveis a partir de 1º de janeiro de 2022:

PRODUTO

ALÍQUOTA VIGENTE ATÉ 31/12/2021

ALÍQUOTA VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2022

Gasolina (GSL, GSP, GSV)

28%

27%

Etanol (AEA, AEHC)

28%

27%

Biodiesel (B100)

28%

27%

Diesel (DSL, S10, DSM)

15%

14%

Óleo combustível (OCB)

28%

27%

Querosene (QRS, QAV) *

28%

27%

* Nas operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, a alíquota do ICMS é de 12%, nos termos do artigo 18, II, "d", '2' da Lei 1.254/1996.


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